PAGAMENTOS DE CONCURSADOS NO MUNICIPIO
Entenda por que é uma Despesa de Custeio Permanente no Orçamento Municipal
Para entender a fundo a afirmação "O pagamento de concursados é considerado uma despesa de custeio permanente, que deve ser coberta pelo orçamento municipal", é preciso desmembrar os conceitos de despesa de custeio, sua natureza contínua e a responsabilidade do município sobre esses gastos. Em resumo, a frase está correta e reflete um dos pilares da administração pública e da responsabilidade fiscal no Brasil.
O que é Despesa de Custeio?
No jargão da administração pública, as despesas de custeio são todos os gastos necessários para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos já existentes. Pense nelas como as despesas operacionais de uma empresa: aluguel, contas de água, luz, telefone, compra de materiais de consumo (como papel e canetas) e, crucialmente, o pagamento de pessoal.
Essas despesas são classificadas como despesas correntes, pois não resultam em um aumento do patrimônio do município, como a construção de uma nova escola ou a compra de um terreno (que seriam despesas de capital). Elas simplesmente garantem que a máquina pública continue a girar e a prestar os serviços à população. A base legal para essa classificação encontra-se na Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas no Brasil.
A Natureza "Permanente" da Despesa com Pessoal
O termo "permanente" na consulta do usuário se refere à natureza contínua e obrigatória dessa despesa. Ao contratar um servidor por meio de concurso público, o município assume um compromisso de longo prazo. O vínculo do servidor concursado é, por regra, estável, o que significa que seu salário e encargos sociais se tornam uma despesa fixa e recorrente no orçamento municipal, mês após mês, ano após ano.
Diferentemente de um gasto pontual, como o conserto de uma rua, o pagamento da folha de servidores é uma obrigação que não pode ser facilmente interrompida ou adiada. Por isso, é considerada uma despesa de caráter continuado, o que a torna um dos principais e mais rígidos componentes do orçamento.
A Responsabilidade do Orçamento Municipal
Todo e qualquer gasto da prefeitura deve estar previsto no orçamento anual do município, que é uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores. As despesas com o pagamento de servidores concursados são classificadas no grupo de "Pessoal e Encargos Sociais", que é o maior e mais significativo grupo dentro das despesas de custeio.
A gestão dessa despesa é um dos pontos mais sensíveis da administração municipal e é rigorosamente controlada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). A LRF estabelece limites máximos para o gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Para os municípios, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da RCL, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
Se um município se aproxima ou ultrapassa esses limites, ele sofre uma série de restrições, como a proibição de conceder aumentos, criar novos cargos ou realizar novos concursos, até que suas contas sejam readequadas. Isso demonstra a importância de um planejamento orçamentário rigoroso para garantir que o município tenha condições de arcar com suas despesas de custeio permanentes, como o pagamento dos seus servidores.
Em suma, a remuneração dos servidores concursados é o motor que move a prestação de serviços essenciais à população. Por sua natureza contínua e obrigatória, representa uma despesa de custeio permanente que deve ser cuidadosamente planejada e coberta pelo orçamento municipal, sempre em observância às rígidas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E OS RECURSO REPASSADOS PELO MDS AOS MUNICPIOS PODEM PAGAR PESSOAL CONCURSADOS?
A resposta para essa pergunta é complexa e depende do tipo de recurso repassado. A regra geral é que nem todos os recursos do MDS podem ser usados para pagar pessoal concursado, e quando podem, existem regras e limites rígidos.
Vamos detalhar os pontos principais:
1. A Regra Geral: Cofinanciamento do SUAS
A maior parte dos recursos repassados pelo MDS aos municípios ocorre no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Lei nº 12.435/2011, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), permitiu que uma parte desses recursos federais (chamados de cofinanciamento) fosse utilizada para o pagamento de pessoal.
- O que pode ser pago? Os recursos podem ser usados para pagar os salários dos profissionais que compõem as equipes de referência dos serviços socioassistenciais (como CRAS e CREAS). Isso inclui servidores concursados que atuam nessas equipes.
- Qual o limite? O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), através de resoluções, estabeleceu que os municípios podem utilizar até 60% dos recursos do cofinanciamento federal para o pagamento desses profissionais. Recentemente, a Resolução CNAS nº 17/2016 permitiu, em certas condições, a utilização integral (100%) dos recursos para este fim, desde que não haja prejuízo à qualidade e continuidade dos serviços.
2. A Exceção Importante: Recursos para Gestão (IGD-SUAS)
Existe um tipo específico de repasse focado na gestão do SUAS e do Programa Bolsa Família, chamado de Índice de Gestão Descentralizada (IGD-SUAS). A regra para esses recursos é clara e diferente:
- É expressamente proibido usar os recursos do IGD-SUAS para pagar servidores públicos efetivos (concursados ou celetistas) ou para pagar gratificações de qualquer natureza. Essa verba deve ser usada para aprimorar a gestão, como na compra de equipamentos, capacitação de pessoal e apoio aos conselhos de assistência social.
3. Outros Programas e Ações
O MDS pode realizar repasses para programas específicos ou ações extraordinárias. As regras de utilização desses recursos, incluindo o pagamento de pessoal, são geralmente definidas na portaria que os institui. Por exemplo, recursos do programa PROCAD-SUAS, destinado a fortalecer o Cadastro Único, podem ser usados para pagar pessoal, conforme as diretrizes do programa.
Em resumo:
Tipo de Recurso do MDS |
Pode Pagar Pessoal Concursado? |
Condições e Limites |
---|---|---|
Cofinanciamento do SUAS (Blocos de Proteção Social Básica e Especial) |
Sim |
Apenas para os profissionais das equipes de referência. O limite geral é de 60%, mas pode chegar a 100% se justificado e sem prejuízo aos serviços. |
Índice de Gestão Descentralizada (IGD-SUAS e IGD-PBF) |
Não |
É vedada a utilização para pagamento de pessoal efetivo ou gratificações. |
Programas Específicos (Ex: PROCAD-SUAS) |
Geralmente Sim |
As regras são definidas na portaria específica de cada programa. |
É fundamental que o gestor municipal consulte sempre a legislação específica, as portarias do MDS e as resoluções do CNAS para garantir a correta aplicação dos recursos federais, evitando problemas com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
SE Pagamento de Concursados é uma Despesa de Custeio Permanente no Orçamento Municipal, ENTÃO OS REPASSES DO MDS DEVERIAM SER VEDADOS PARA PAGAMENTOS DE CONCURSADOS OU NÃO?
Essa é uma excelente pergunta e toca no cerne da lógica do federalismo e do financiamento de políticas públicas no Brasil. A sua linha de raciocínio é lógica, mas a resposta é: não, os repasses não deveriam ser totalmente vedados, e a permissão para usá-los no pagamento de pessoal é, na verdade, um mecanismo estratégico e fundamental.
Vamos entender o porquê, desfazendo essa aparente contradição.
A chave para entender a questão é o conceito de cofinanciamento e o princípio da cooperação federativa.
Políticas públicas essenciais no Brasil, como a Assistência Social (SUAS) e a Saúde (SUS), são de responsabilidade dos três níveis de governo: União, Estados e Municípios. O serviço é executado lá na ponta, no município, mas seu financiamento é compartilhado.
Então, por que o Governo Federal (via MDS) ajuda a pagar uma despesa que é permanente do município?
- Para Induzir e Viabilizar a Política Pública: O Governo Federal estabelece as diretrizes nacionais para a assistência social. Para que um serviço essencial, como o CRAS, funcione, ele precisa de uma equipe de profissionais qualificados (psicólogos, assistentes sociais, etc.). Muitos municípios, especialmente os menores e com menos recursos, não teriam condições financeiras de contratar e manter essas equipes no padrão exigido pela política nacional. Ao cofinanciar o pagamento desses profissionais, a União não está apenas "pagando uma conta" do município; ela está viabilizando e incentivando a execução de uma política nacional prioritária.
- Para Garantir um Padrão Mínimo de Qualidade: Se cada município dependesse apenas de seus próprios recursos, a qualidade e a própria existência dos serviços de assistência social variariam drasticamente pelo país, aprofundando as desigualdades regionais. O repasse federal para o pagamento das equipes de referência (e a regra é clara, o recurso só pode ser para elas) garante que todo cidadão, em qualquer parte do Brasil, tenha acesso a um serviço com uma estrutura mínima e com profissionais adequados.
- O Recurso é Vinculado e Controlado: O dinheiro do MDS não entra no caixa geral do município para ser usado livremente. Ele é um recurso "carimbado", transferido fundo a fundo (do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal). Seu uso é restrito ao pagamento dos profissionais que são a espinha dorsal do SUAS. Isso é muito diferente de simplesmente transferir dinheiro para abater a folha de pagamento geral da prefeitura.
Conclusão:
Está correto ao afirmar que o pagamento de concursados é uma despesa permanente do município. No entanto, quando esse concursado faz parte de uma equipe essencial para a execução de uma política nacional cofinanciada, o repasse federal se torna um instrumento para garantir que essa política de fato aconteça de forma padronizada e equitativa em todo o território nacional.
Portanto, a lógica não é contraditória, mas sim cooperativa:
- Município: Entra com a sua parte dos recursos (contrapartida), realiza o concurso, contrata e gerencia o servidor. A despesa entra no seu balanço e está sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal.
- União (MDS): Entra com a sua parte dos recursos (cofinanciamento) para garantir que o município tenha condições de manter a equipe essencial para a política, seguindo as diretrizes nacionais.