CORDENADOR DO CRAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município, com base nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e nas Orientações Técnicas do CRAS (2009), incluem:

  1. Gestão e Coordenação da Equipe:
    • Coordenar a equipe técnica do CRAS, promovendo o trabalho interdisciplinar entre profissionais como assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais, estimulando a troca de conhecimentos e a formação continuada.
    • Definir, junto à equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias nos serviços ofertados.
  2. Planejamento e Monitoramento:
    • Coordenar a definição do fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica, em articulação com a rede socioassistencial do território.
    • Implementar, acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos de proteção social básica, monitorando prazos para envio de informações e alimentando sistemas como o Registro Mensal de Atendimentos (RMA).
  3. Gestão Territorial e Articulação da Rede:
    • Efetuar o mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS, incluindo parcerias com serviços, benefícios e outras políticas públicas.
    • Promover a articulação intersetorial com outras políticas (saúde, educação, etc.) para garantir o acesso das famílias aos direitos socioassistenciais.
    • Gerenciar localmente a rede socioassistencial, assegurando a referência e contrarreferência entre os serviços de proteção social básica e especial (como o CREAS).
  4. Metodologias e Ferramentas:
    • Definir, com a equipe técnica, as ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho social com famílias, incluindo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
    • Garantir a sistematização de informações para alimentação dos sistemas da Rede SUAS e outros sistemas nacionais.
  5. Busca Ativa e Divulgação:
    • Coordenar ações de busca ativa no território para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas não inscritas no Cadastro Único.
    • Promover a divulgação das funções do CRAS, esclarecendo seu papel como porta de entrada da assistência social e ponto de acesso aos direitos socioassistenciais.
  6. Gestão Administrativa:
    • Coordenar questões administrativas, como a gestão de recursos humanos e a organização dos serviços ofertados, assegurando o funcionamento do CRAS por, no mínimo, 40 horas semanais com equipe completa.
    • Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e para a avaliação da eficácia dos programas e serviços.

Perfil Profissional: O coordenador deve ser um profissional concursado de nível superior, com experiência em gestão de programas socioassistenciais e trabalho comunitário, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS).

Essas atribuições visam garantir a efetividade do CRAS como unidade de proteção social básica, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e promovendo o acesso aos direitos das famílias em vulnerabilidade social.