CORDENADOR DO CREAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no município, conforme as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as Orientações Técnicas do CREAS (2011), incluem:

  1. Gestão e Coordenação da Equipe:
    • Coordenar a equipe técnica do CREAS, composta por profissionais como assistentes sociais, psicólogos e advogados, promovendo o trabalho interdisciplinar e a capacitação contínua.
    • Supervisionar a execução dos serviços, garantindo a qualidade do atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco ou violação de direitos.
  2. Planejamento e Monitoramento:
    • Planejar, implementar e avaliar os serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa e o Serviço de Acolhimento.
    • Monitorar o fluxo de atendimento, desde a identificação de casos até o acompanhamento e desligamento, alimentando sistemas como o Registro Mensal de Atendimentos (RMA).
  3. Articulação da Rede Socioassistencial:
    • Coordenar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais, incluindo CRAS, conselhos tutelares, poder judiciário, Ministério Público e outros órgãos de defesa de direitos.
    • Garantir a referência e contrarreferência entre os serviços de proteção social básica (CRAS) e especial (CREAS), além de outras políticas públicas (saúde, educação, habitação).
    • Fortalecer a rede de proteção no território, promovendo ações intersetoriais para enfrentamento de violações de direitos.
  4. Gestão de Casos Complexos:
    • Supervisionar o atendimento a situações de violência, abuso, negligência, exploração ou outras violações de direitos, assegurando a elaboração de planos de acompanhamento individualizados.
    • Coordenar ações de busca ativa para identificar casos de violação de direitos no território, em parceria com a rede de proteção.
  5. Metodologias e Ferramentas:
    • Definir, junto à equipe, as metodologias para o trabalho social com famílias e indivíduos, utilizando ferramentas como o PAEFI para fortalecer vínculos e promover a superação de situações de risco.
    • Garantir a sistematização de informações e o registro adequado nos sistemas do SUAS.
  6. Gestão Administrativa:
    • Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do CREAS, assegurando o funcionamento da unidade por, no mínimo, 40 horas semanais com equipe completa.
    • Contribuir para a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social, reportando resultados e indicadores à gestão municipal.
  7. Ações de Prevenção e Sensibilização:
    • Promover campanhas e atividades de sensibilização no território para prevenir violações de direitos e informar a população sobre os serviços do CREAS.
    • Articular com conselhos de direitos e outras instâncias para fortalecer políticas públicas voltadas à proteção social especial.

Perfil Profissional: O coordenador deve ser um profissional concursado de nível superior, preferencialmente com formação em Serviço Social, Psicologia ou Direito, e experiência em gestão de serviços socioassistenciais e atendimento a situações de violação de direitos, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS).

Essas atribuições garantem que o CREAS atue como referência na proteção social especial, oferecendo atendimento especializado e articulado para situações de maior complexidade no município