CRAS E CREAS E SEUS ATENDIMENTOS DIFENCIADOS
Diferenças entre CRAS e CREAS e o Papel dos Profissionais Assistente Social e Psicólogo nos Atendimentos
1. Introdução
Este relatório tem como objetivo esclarecer as diferenças entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, com foco nas atribuições dos profissionais assistente social e psicólogo em seus atendimentos. O documento detalha as funções, objetivos e características de cada unidade, além de descrever as responsabilidades específicas desses profissionais, com base nas diretrizes do SUAS e na prática profissional.
2. Diferenças entre CRAS e CREAS
2.1. CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
O CRAS é a porta de entrada do SUAS, voltado para a prevenção de situações de vulnerabilidade social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É considerado um serviço de proteção social básica.
- Objetivo: Promover a convivência, a socialização e o acesso a direitos sociais, prevenindo situações de risco social.
- Público-Alvo: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários de programas de transferência de renda (ex.: Bolsa Família), pessoas em situação de pobreza, ou com acesso limitado a serviços básicos.
- Serviços Oferecidos:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Acompanhamento familiar, oficinas socioeducativas, grupos de convivência.
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Atividades para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
- Encaminhamentos para benefícios sociais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou serviços de saúde e educação.
- Características:
- Atuação territorial, próximo às comunidades.
- Foco em ações preventivas e coletivas.
- Equipe multidisciplinar, geralmente composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e técnicos.
- Exemplo de Atendimento: Uma família em situação de pobreza extrema é atendida no CRAS para cadastro no Bolsa Família, participa de oficinas de geração de renda e é incluída em grupos de convivência para fortalecer laços comunitários.
2.2. CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS é um serviço de proteção social especial de média ou alta complexidade, voltado para o atendimento de indivíduos e famílias que já se encontram em situação de risco ou violação de direitos.
- Objetivo: Oferecer atendimento especializado para restabelecer direitos violados, promover a reparação de danos e fortalecer a rede de proteção social.
- Público-Alvo: Pessoas em situação de violência (física, psicológica, sexual), negligência, abandono, exploração, ou que sofreram violações de direitos, como trabalho infantil, tráfico de pessoas, ou situação de rua.
- Serviços Oferecidos:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): Acompanhamento psicossocial individual ou familiar.
- Medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes.
- Atendimento a vítimas de violência doméstica, abuso sexual, ou exploração.
- Articulação com a rede de proteção (Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público).
- Características:
- Atuação em casos de maior complexidade, exigindo intervenção técnica especializada.
- Foco em ações reparadoras e individualizadas.
- Equipe técnica composta por assistentes sociais, psicólogos, advogados, e outros profissionais.
- Exemplo de Atendimento: Uma mulher vítima de violência doméstica é encaminhada ao CREAS, onde recebe atendimento psicossocial, orientação jurídica e é incluída em um grupo de apoio para mulheres em situação de violência.
2.3. Comparação Resumida
Aspecto |
CRAS |
CREAS |
---|---|---|
Nível de Proteção |
Básica (Prevenção) |
Especial (Média/Alta Complexidade) |
Público |
Famílias em vulnerabilidade social |
Indivíduos/famílias com direitos violados |
Foco |
Prevenção e fortalecimento de vínculos |
Reparação e restabelecimento de direitos |
Serviços |
PAIF, SCFV, encaminhamentos |
PAEFI, medidas socioeducativas, proteção |
Atuação |
Coletiva e territorial |
Individualizada e especializada |
3. Papel dos Profissionais no Atendimento
3.1. Assistente Social
O assistente social atua em ambos os serviços com uma abordagem sistêmica e interdisciplinar, focando na garantia de direitos e no enfrentamento das desigualdades sociais. Suas atribuições variam conforme o nível de proteção.
No CRAS:
- Atribuições:
- Realizar o diagnóstico socioeconômico das famílias para identificar vulnerabilidades.
- Coordenar e executar o PAIF, promovendo oficinas, grupos de convivência e atividades socioeducativas.
- Fazer encaminhamentos para benefícios sociais (ex.: Bolsa Família, BPC) ou serviços de saúde, educação e trabalho.
- Articular com a rede socioassistencial para fortalecer a proteção básica.
- Orientar famílias sobre direitos sociais e cidadania.
- Exemplo de Atendimento: Um assistente social no CRAS atende uma família com dificuldades financeiras, realiza uma entrevista para entender suas necessidades, cadastra-a no Bolsa Família e a insere em um grupo de capacitação profissional.
- Abordagem: Holística, com foco em prevenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O assistente social considera fatores socioeconômicos, culturais e ambientais.
No CREAS:
- Atribuições:
- Realizar acompanhamento psicossocial de indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos.
- Elaborar planos de intervenção para restabelecer direitos, como proteção contra violência ou reintegração familiar.
- Articular com a rede de proteção (Conselho Tutelar, Judiciário, Delegacias) para garantir medidas protetivas.
- Mediar conflitos familiares e orientar sobre questões legais (ex.: medidas protetivas contra violência doméstica).
- Monitorar casos de adolescentes em medidas socioeducativas.
- Exemplo de Atendimento: Um assistente social no CREAS acompanha uma adolescente vítima de abuso sexual, elabora um plano de atendimento com a família, articula com o Conselho Tutelar e orienta sobre o acesso à justiça.
- Abordagem: Especializada, com foco em reparação de danos e advocacy. O assistente social atua como mediador e defensor de direitos.
Competências Comuns:
- Conhecimento do SUAS, legislações (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha, etc.) e políticas públicas.
- Habilidade em escuta ativa, mediação de conflitos e articulação intersetorial.
- Capacidade de elaborar relatórios técnicos e pareceres sociais.
3.2. Psicólogo
O psicólogo no SUAS atua com uma abordagem psicossocial, considerando o impacto de fatores sociais e ambientais na saúde mental. Sua prática é orientada pela Técnica de Referência do SUAS, que enfatiza o trabalho interdisciplinar.
No CRAS:
- Atribuições:
- Realizar atendimentos psicossociais individuais ou em grupo para promover o bem-estar emocional.
- Conduzir oficinas terapêuticas e grupos de apoio (ex.: grupos para mulheres, idosos, ou adolescentes).
- Identificar situações de risco psicológico e encaminhar para o CREAS ou saúde mental, quando necessário.
- Contribuir para o PAIF com atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários.
- Orientar famílias sobre manejo de conflitos e promoção da resiliência.
- Exemplo de Atendimento: Um psicólogo no CRAS realiza um grupo de apoio para mães solo, abordando temas como autoestima e enfrentamento do estresse, utilizando técnicas de terapia comunitária.
- Abordagem: Preventiva, com foco em promoção da saúde mental e fortalecimento de redes de apoio. O psicólogo utiliza técnicas como escuta qualificada, dinâmicas de grupo e intervenções breves.
No CREAS:
- Atribuições:
- Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais ou familiares para lidar com traumas, violência ou outras violações de direitos.
- Elaborar planos terapêuticos para apoiar a recuperação emocional de vítimas de abuso, negligência ou violência.
- Avaliar o impacto psicológico de situações de risco e propor intervenções específicas.
- Articular com a rede de saúde mental (CAPS, hospitais) para casos graves.
- Participar de intervenções interdisciplinares, como visitas domiciliares ou audiências judiciais.
- Exemplo de Atendimento: Um psicólogo no CREAS atende um adolescente em medida socioeducativa, utilizando técnicas cognitivo-comportamentais para trabalhar questões de impulsividade e reinserção social.
- Abordagem: Reparadora, com foco em traumas e saúde mental. O psicólogo emprega técnicas como terapia cognitivo-comportamental (TCC), terapia narrativa ou abordagens focadas em trauma.
Competências Comuns:
- Conhecimento em psicologia social, saúde mental e políticas públicas.
- Habilidade em manejo de crises, escuta ativa e intervenções psicossociais.
- Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e elaborar relatórios técnicos.
4. Diretrizes para o Atendimento
Os atendimentos no CRAS e CREAS devem seguir as orientações do SUAS, com destaque para:
- Interdisciplinaridade: Assistentes sociais e psicólogos trabalham em conjunto, complementando suas abordagens. Por exemplo, enquanto o assistente social foca na garantia de direitos, o psicólogo aborda o impacto emocional das situações vivenciadas.
- Técnica de Referência: Cada profissional é referência para um grupo de famílias, coordenando o acompanhamento e articulando com a rede.
- Respeito à Ética Profissional: Sigilo, respeito à autonomia e promoção da dignidade são princípios fundamentais.
- Documentação: Relatórios, pareceres e planos de atendimento devem ser elaborados de forma conjunta e interdisciplinar, conforme a Nota Técnica nº 001/2016 do CONPAS.
5. Conclusão
O CRAS e o CREAS desempenham papéis complementares no SUAS, com o CRAS focado na prevenção e fortalecimento de vínculos, e o CREAS voltado para a reparação de direitos violados. O assistente social atua como articulador e defensor de direitos, com ênfase em diagnósticos socioeconômicos (CRAS) e intervenções reparadoras (CREAS). O psicólogo, por sua vez, promove saúde mental e bem-estar, com abordagens preventivas (CRAS) e terapêuticas (CREAS). A colaboração interdisciplinar entre esses profissionais é essencial para garantir atendimentos eficazes e humanizados, respeitando as particularidades de cada serviço e as necessidades dos usuários.
6. Recomendações
- Capacitação Contínua: Investir em formações sobre SUAS, saúde mental e trabalho interdisciplinar para assistentes sociais e psicólogos.
- Fortalecimento da Rede: Ampliar a articulação entre CRAS, CREAS e outros serviços (saúde, justiça, educação) para maior efetividade.
- Redução da Precariedade: Garantir contratos estáveis para reduzir a rotatividade de profissionais, conforme apontado em estudos sobre o SUAS.
7. Referências
- Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), 2012.
- Conselho Nacional de Psicologia. Nota Técnica nº 001/2016 - CONPAS, 2016.
- Scielo Brazil. The Practice of the Psychologist in Brazilian Social Welfare, 2016-2017.