FIA - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Detalhamento das responsabilidades:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
- O CMDCA é o órgão deliberativo e controlador do FIA no município, conforme previsto no artigo 88, inciso IV, do ECA.
- Suas principais funções incluem:
- Definir as diretrizes para a utilização dos recursos do FIA, em conformidade com as políticas públicas de atendimento à infância e adolescência.
- Elaborar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos, que deve estar alinhado ao Plano de Ação do conselho, detalhando as políticas, programas e ações a serem implementados no município.
- Aprovar projetos apresentados por entidades governamentais ou não governamentais que serão financiados pelo FIA, geralmente por meio de editais de chamamento público.
- Fiscalizar a aplicação dos recursos, garantindo transparência e conformidade com as normas legais.
- O CMDCA é composto de forma paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo um processo participativo e democrático.
- Poder Público Municipal:
- A prefeitura municipal, por meio de seus órgãos responsáveis pelo planejamento e finanças (geralmente a Secretaria de Assistência Social ou equivalente), presta apoio administrativo ao CMDCA na gestão do FIA.
- Responsabilidades do poder público incluem:
- Criar o FIA por meio de lei municipal específica, conforme exigido pela legislação.
- Abrir e manter uma conta bancária específica em instituição financeira pública, vinculada ao CNPJ próprio do FIA, para a gestão dos recursos.
- Garantir a inscrição do FIA no CNPJ e o cadastramento junto à Receita Federal e ao Ministério dos Direitos Humanos, para que o fundo possa receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
- Nomear um ordenador de despesas, geralmente um servidor público vinculado ao órgão responsável pela administração do fundo, para movimentar a conta do FIA.
- Prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), informando as doações recebidas.
- O prefeito é o responsável legal pelo cumprimento das obrigações administrativas do FIA, embora a deliberação sobre o uso dos recursos seja de competência exclusiva do CMDCA.
- Ministério Público:
- O Ministério Público exerce o papel de fiscalização externa da gestão do FIA, conforme previsto no artigo 22 do ECA. Ele pode instaurar inquéritos civis para apurar irregularidades ou omissões na implementação do fundo ou na aplicação dos recursos.
- Sociedade Civil e Outros Atores:
- A sociedade civil participa diretamente por meio de representantes no CMDCA e pode acompanhar as reuniões do conselho, que são abertas ao público.
- Qualquer cidadão, empresa ou organização pode contribuir com doações ao FIA, sendo que as doações dedutíveis do Imposto de Renda (até 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas) devem seguir as regras previstas no artigo 260 do ECA.
Observações Importantes:
- Criação do FIA: Para que o FIA seja operacional no município, ele deve ser instituído por lei municipal, possuir CNPJ próprio e estar cadastrado junto à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Receita Federal. Caso o município não tenha um FIA regularizado, ele não poderá receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
- Transparência: Os recursos do FIA são considerados públicos e estão sujeitos às normas de gestão de recursos públicos, incluindo a Lei nº 4.320/1964. A seleção de projetos deve ser feita de forma transparente, preferencialmente por chamamento público, e não pode ser utilizada para custear despesas já previstas no orçamento municipal, como educação ou saúde, exceto em ações complementares.
- Não obrigatoriedade: Nem todos os municípios possuem um FIA operacional. Nesses casos, as doações podem ser direcionadas ao Fundo Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conclusão:
O responsável principal pelo FIA no município é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que delibera sobre a aplicação dos recursos, com apoio administrativo da prefeitura (geralmente por meio da Secretaria de Assistência Social ou equivalente). A gestão do FIA deve ser transparente, participativa e alinhada às prioridades definidas para a proteção de crianças e adolescentes, com fiscalização do Ministério Público e participação da sociedade civil.
Fontes:
- Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Informações do site da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do Ministério Público.
- Manual de Atuação Funcional do Ministério Público de Minas Gerais.